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Segurês: entenda alguns termos técnicos usados no mercado de seguros

4 de setembro/2017

Entenda aqueles termos que a sua seguradora usa e que você não faz ideia do significado

No mercado de seguros muitas vezes nos deparamos com termos não muito usuais do dia a dia. Estes termos técnicos, conhecido por quem atua nas áreas relacionadas como ‘segurês’, muitas vezes refletem a complexidade do mercado de seguros. Entender o significado desses termos pode ajudar na compreensão de como a máquina funciona.

São tantos os termos técnicos utilizados tão frequentemente pelos profissionais da área, que muitas vezes nos esquecemos de que a maioria das pessoas não faz a menor ideia do que significa muitos desses termos.

Confira, a seguir, alguns dos termos mais utilizados pelo mercado de seguros:

Apólice Compreensiva

Tipo de apólice que oferece a cobertura de riscos mais abrangente de naturezas diferentes, por exemplo, roubo, furto, incêndio, colisão ou danos causados pela natureza, como ventania, tempestade, terremotos e etc.

Broker

Pessoa física e jurídica que intermedia os negócios entre segurado e seguradora, ou entre segurador e resseguradora. Na relação segurado e seguradora, o corretor de seguros atua como broker e age na negociação da apólice. Na relação segurador e resseguradora, o broker só pode atuar como pessoa jurídica e age nos condições dos contratos firmados.

Capital Segurado

Se refere ao valor máximo que será pago pela seguradora em caso de sinistro. Este valor é estipulado pelo próprio segurado durante a negociação da apólice com a seguradora, o que impacta diretamente no valor do prêmio pago.

Endosso

Se refere às alterações que podem ocorrer na apólice durante sua vigência, como mudança de endereço, alterações de dados cadastrais, inclusão de dependentes, e outros.

Reintegração

Restabelecimento do valor da importância segurada após o sinistro ou pagamento de indenização. A reintegração está prevista em alguns ramos de seguros e em contratos de resseguros.

Resseguro

Operação de compartilhamento, total ou parcial, de riscos entre seguradoras ou resseguradoras. O resseguro tem como objetivo diminuir a responsabilidade de riscos considerada excessivo.

Risco

Elemento fundamental do contrato de seguro. O Risco se refere ao evento incerto de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro.

Salvados

Objetos que se consegue salvar após um sinistro ocorrido. São considerados bens com valores considerado em perfeito estado ou parcialmente danificados pelo sinistro.

Sinistro

Acontecimento previsto na apólice de seguros sujeito ao pagamento de indenização.

Sinistralidade

Relação entre os valores indenizados ou a indenizar e os prêmios pagos pelo segurado.

Veja também outros termos ainda menos usuais do segurês:

Cut-off:

Encerramento de um contrato de resseguro.

Debênture

Obrigação financeira sem garantia. Por exemplo, a única proteção do credor é a reputação do devedor.

Emolumentos

Conjunto de despesas adicionais que o segurador cobra ao segurado, correspondente às parcelas de impostos e outros encargos que está sujeito o seguro, por exemplo, o custo de apólice.

Expectativa de Morbidade

É a expectativa de acidentar-se ou adoecer em uma determinada categoria de exposição ao risco, em um período determinado de tempo.

Fortuna do Mar

Todo e qualquer caso fortuito que possa atingir um navio ou as mercadorias embarcadas, caracterizado pelos riscos do mar e não em razão do mar.

Pro Rata Temporis

Método de cálculo do prêmio de seguro que se baseia nos dias de vigência do contrato, quando o período for inferior a um ano e quando não for cabível o cálculo de Prêmio de Seguros a Prazo Curto.

 

 

Fonte: InsideSeg